Por uma UFRGS autônoma, gratuita, democrática, laica, inclusiva, popular e comprometida com a sustentabilidade ambiental
Garantir a autonomia na definição de objetivos, metas e ações com atenção às especificidades e demandas da comunidade universitária, buscando, criativamente e numa perspectiva socialmente referenciada, superar limites que impeçam o desenvolvimento da ciência, do ensino e da extensão.
1.1. Defesa ativa e permanente da Autonomia Universitária, fixada na Constituição Federal (CF) de 1988;
1.2. Incentivo à autonomia das unidades na elaboração de suas pautas e de seus processos decisórios;
1.3. Discussão e elaboração de novos Estatuto e Regimento para a UFRGS, a partir de um Congresso Universitário;
1.4. Defesa de orçamento público adequado que garanta o pleno funcionamento da universidade e o desenvolvimento de políticas de ensino, pesquisa, extensão, administração e desenvolvimento dos servidores e estudantes, conforme Art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
1.5. Construir procedimentos para garantir a preservação da autonomia administrativa e didático-científica da Universidade, com relação a fontes adicionais de recursos e parcerias de financiamento, com distribuição equânime e transparente dos recursos pelas diversas áreas do conhecimento.
1.6. Respeito à autonomia das Unidades e dos Campi nas soluções dos problemas de infraestrutura, a despeito da responsabilidade da Administração Central em garantir sua manutenção e melhorias;
1.7. Implementação e incentivo, tanto na Administração Central como nas Unidades, de práticas administrativas participativas, em que os diferentes segmentos da comunidade interna e externa sejam escutados e participem em igualdade de condições na definição de diretrizes, políticas e ações da administração.
Entender a democracia como método que estabelece diálogo aberto com toda a comunidade, organizada institucionalmente ou em coletivos de qualquer natureza, ouvindo segmentos e respeitando suas diferenças e posições.
2.1. Defesa e encaminhamento de eleições paritárias para Reitor e Diretores de Unidades com participação paritária dos três segmentos nos órgãos colegiados, respeitando as decisões do CONSUN e a autonomia das Unidades; ampliando a participação de grupos contemplados por políticas de ações afirmativas;
2.2. Realização de Congresso Universitário para discutir um novo Estatuto e Regimento da UFRGS;
2.3. Realização de plenárias periódicas, por Campus e/ou segmentos, para discussão de problemas e propostas, para formulação de políticas e para prestação de contas da Administração Central;
2.4. Proposta de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PLDI) e construção de um novo PDI, por meio de assembleias que contem com a participação de toda a comunidade universitária;
2.5. Criação de um fórum permanente para resolução de problemas, conflitos e questões atinentes a toda a comunidade da UFRGS;
2.6. Revisão completa e revogação das políticas e decisões autocráticas antidemocráticas da atual reitoria da UFRGS;
2.7. Respeitar a autonomia e o direito de organização dos trabalhadores da Universidade na defesa dos seus interesses e condições de trabalho;
2.8. Realizar uma revisão de toda a legislação e normas da Universidade para identificar e remover o entulho autoritário remanescente do período ditatorial;
2.9. Atuar junto à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Procuradoria visando garantir o pleno exercício da autonomia universitária, nos termos da lei;
2.10. Criação de uma Comissão da Verdade para investigar as perseguições na UFRGS durante a Ditadura Empresarial Militar no período de 1964-1985, bem como os desdobramentos autoritários que permanecem até os dias de hoje, como criminalização de atividades estudantis e sindicais, artísticas e culturais.
2.11. Discussão sobre espaço para lidar com assuntos disciplinares relacionados à comunidade universitária.
Orientar os papéis formativos, enquanto propulsores do desenvolvimento pleno do país e das regiões, pelos princípios da inclusão, do reconhecimento da pluralidade, da sustentabilidade, do apoio à saúde física e mental da comunidade, bem como pela socialização de seus resultados no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
3.1.1. Planejamento e fomento de uma política de extensão que envolva discentes de graduação e de pós-graduação, servidoras e servidores técnico-administrativos e docentes, e que dialogue e atenda as demandas da sociedade e das comunidades do entorno da UFRGS;
3.1.2. Fomento a projetos de graduação e de pós-graduação, visando o desenvolvimento artístico, científico e tecnológico da UFRGS e da sociedade, valorizando o envolvimento e o conhecimento acumulado de docentes, técnicos-administrativos, graduandos/as e pós-graduandos/as;
3.1.4. Recuperação da Gráfica e Editora da UFRGS e de seu alcance nacional. A Editora da UFRGS deve ser um instrumento potente para a divulgação das pesquisas realizadas na universidade, fazendo com que os trabalhos realizados no seio da sua comunidade sejam conhecidos pelo público acadêmico e também por toda a sociedade. Defendemos uma política mais democrática de publicação, divulgação e distribuição, que oportunize aos três segmentos veicular sua produção de conhecimento.
3.1.5. Atuar na modernização, preservação e divulgação dos museus, coleções científicas e acervos da UFRGS.
3.1.6. Valorização da educação básica e do Colégio de Aplicação, em diálogo com os processos de formação de professoras e professores na UFRGS.
3.1.7. Aproximação a outras Universidades, nacionais e internacionais – com ênfase nas instituições latinoamericanas -, em projetos que visem o desenvolvimento social, científico e tecnológico;
3.1.8. Fomentar e qualificar as ações de pesquisa e extensão coordenadas por técnicos e técnicas, eliminando a obrigatoriedade do orientador pedagógico docente em cursos de extensão sob sua coordenação. Revisar e remover todos os obstáculos que impedem a coordenação de extensão por técnicos e técnicas, combatendo argumentos infundados que alegam que estas não são atividades-fim (conforme assegurado pela Lei Nº 11.091, Capítulo IV, artigo 8). Derrubar a cláusula regimental que impede a participação de técnicos e técnicas nas câmaras de extensão, pesquisa, graduação e pós-graduação, e garantir uma política de ampla divulgação de editais para fomento à pesquisa, formação, capacitação e aprimoramento, tanto no Brasil quanto no exterior, entre técnicos e técnicas.
3.1.9. Difusão e socialização do conhecimento produzido através do Jornal da Universidade, Rádio da Universidade, UFRGSTV, Editora da UFRGS, site e mídias sociais.
3.2.1. Garantir recursos para construção ou realização de reformas nas Casas de Estudantes existentes, ampliar vagas de moradia estudantil, seja através das reformas ou da destinação de outros prédios da universidade para o fim de moradia;
3.2.2. Garantir recursos na Casa do Estudante Indígena a fim de melhorar a estrutura e ampliar vagas, respeitando a diversidade cultural, modo de viver e especificidades dos povos indígenas.
3.2.3. Criação de Casa do Estudante no antigo prédio da Colônia de Férias de Tramandaí;
3.2.4. Política de reajuste justa de todos os benefícios de assistência estudantil e ampliação do número de beneficiários contemplados;
3.2.5. Término das obras e inauguração do RU08;
3.2.6. Expansão da política do Auxílio Material de Ensino, com criação de um auxílio específico para cada curso com alta demanda de aquisição de recursos pedagógicos, a exemplo do Auxílio Material de Ensino – Odontologia já existente;
3.2.7. Garantia de seguro de vida e saúde, de responsabilidade da Universidade, para discentes e docentes que estão realizando pesquisas de campo;
3.2.8. Criação de política de ônibus intercampi na UFRGS, conectando todos os campi de Porto Alegre;
3.2.9. Inclusão de discentes de Pós-Graduação e do Colégio de Aplicação nas políticas de acompanhamento e assistência estudantil;
3.2.10. Criação de políticas de reversão do abandono da Graduação e Pós-Graduação;
3.3.1. Fomento à ampliação das políticas afirmativas na graduação e pós-graduação, com inclusão de cotas para pessoas trans e travestis, buscando a ampliação de vagas e de acesso e assegurando a permanência e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes;
3.3.2. Término da política excludente de “matrículas precárias”;
3.3.3. Cumprimento, ampliação e definição coletiva da aplicação dos recursos advindos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com vista a atender as demandas dos/das estudantes da Universidade;
3.3.4. Desenvolvimento de uma política de saúde, com apoio à saúde física e mental, em todos os Campi;
3.3.5. Combate intransigente a todas formas de assédio e de discriminação, com a criação de processos educativos e protocolos para lidar com cada situação;
3.3.6. Criação de uma política institucional que atenda os direitos das pessoas LGBTQIAP+, com o intuito de combater a discriminação, promover um ambiente universitário inclusivo e garantir oportunidades pedagógicas e de infraestrutura para que estes grupos sejam atendidos de forma equânime na Universidade;
3.3.7 Incentivo a ações que minimizem os impactos da diferença de gênero e de raça/etnia nas carreiras científicas, oportunizando o acolhimento das mulheres em todos os espaços da vida universitária, garantindo diversidade em mesas e representações da Universidade;
3.3.8. Proposta de Política de Inclusão e Acessibilidade que norteie a Administração de toda a Comunidade Universitária, incluindo as/os trabalhadora/es terceirizadas/os, a partir da demanda de Pessoas com Deficiência;
3.3.9. Cumprimento e ampliação das políticas de inclusão, que reconheçam e valorizem os saberes plurais dentro da Universidade;
3.3.10. Combate ao Racismo, Machismo/Misoginia, Sexismo, Lgbtqia+fobia, capacitismo, xenofobia, etarismo, preconceito de classe, apologias ao Nazismo e Fascismo, como política de formação permanente na Universidade.
3.3.13. Valorização e fomento de projetos coletivos de ciência, tecnologia, artes e humanidades, dentro e fora da UFRGS, apoiando os projetos alicerçados em práticas coletivas e solidárias, com orientação de sustentabilidade social, ambiental, econômica e social;
3.4.1. Planejamento e ampliação da acessibilidade à e na UFRGS no que se refere à qualificação de recursos humanos e melhoria da infraestrutura;
3.4.2. Construção emergencial de uma Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente que atenda toda a Comunidade Universitária, incluindo os trabalhadores terceirizados, de modo a eliminar ou minimizar os riscos dos processos e ambientes acadêmicos e de garantir o pronto atendimento e assistência em ocorrências de adoecimentos e acidentes;
3.4.3. Política de aproximação com as escolas públicas e incentivo a projetos destinados à educação básica, promovendo o diálogo entre os diferentes níveis do ensino, incluindo as especializações gratuitas;
3.4.4. Aproximação a outras Universidades, nacionais e internacionais – com ênfase nas instituições latinoamericanas -, em projetos que visem o desenvolvimento social e tecnológico;
3.4.5. Discussão de diretrizes politicamente fundamentadas para a definição dos rumos da Internacionalização na UFRGS, buscando a valorização de projetos que visem o desenvolvimento social e o fortalecimento de redes de pesquisa articuladas ao ensino e à extensão, com incentivo de ações de cooperação sul-sul, e com veto à cooperação com projetos de natureza bélica.
3.4.6. Investir na criação e ampliação de espaços de acolhimento para estudantes com filhos/as pequenos, com especial atenção a políticas que contribuam para a permanência de estudantes mães e pais na educação básica, na graduação e na pós-graduação.
Considerar a administração de modo coletivo e colaborativo e, por meio da efetiva participação da comunidade universitária e da descentralização administrativa, superar as políticas de fragmentação de departamentos e unidades, o individualismo e a discricionariedade nas decisões. Reforçar e criar dispositivos para tornar atividades, ações e atos burocráticos completamente transparentes, restabelecendo o diálogo e promovendo o debate sobre a gestão administrativa em todas as instâncias da Universidade.
4.1.1. Defesa do financiamento pleno da Universidade para todas suas atividades, com base na CF 1988;
4.1.2 Avaliação coletiva das fontes de obtenção de recursos e das parcerias adicionais de financiamento, observando a autonomia administrativa e didático-científica da Universidade;
4.1.3. Administração financeira transparente e realização de plenárias ordinárias para definição do orçamento e para a prestação de contas;
4.1.4. Apresentação detalhada do orçamento da UFRGS, visando reestruturar, de forma participativa, a matriz orçamentária e promover maior igualdade entre as unidades acadêmicas.
4.1.5. Aplicação dos recursos captados através de convênios e parcerias na aplicação da Política de Assistência Estudantil da Universidade.
4.1.6. Promover melhorias na implementação, administração e fiscalização de contratos e processos licitatórios.
4.2.1. Administração perante os concursadas/os via RJU.
4.2.1.1. Valorização do concurso público e do Regime Jurídico Único (RJU) e rejeição de qualquer possibilidade de acesso em regimes que aumentem a precarização das condições de trabalho;
4.2.1.2. Consolidação de uma Política de Administração de Pessoas que considere as/os trabalhadora/es e bolsistas como participantes das decisões da Universidade e integrantes dos processos acadêmicos de Ensino, Pesquisa e Extensão. Essa ação se baseia no respeito aos indivíduos, às construções coletivas, às relações de trabalho e às relações com sindicatos e organizações de representação da comunidade;
4.2.1.3. Planejamento geral e específico das necessidades de pessoal docente e técnico-administrativo;
4.2.1.3. A – Efetivar o Dimensionamento de Necessidades de Pessoal conforme os princípios e conceitos previstos na Lei 11091/05 – PCCTAE e no decreto 5825/06, que o regulamenta, definindo a partir do mesmo: a necessidade de abertura de concurso para quais são os cargos TAE, o critério de destinação de vagas TAE para Unidades e Órgãos e os indicadores para remoção interna de pessoal TAE.
4.2.1.4. Respeito ao cumprimento dos direitos das carreiras de servidoras/es docentes e técnico-administrativos, de acordo com as deliberações de suas entidades representativas;
4.2.1.4. A – Implementação dos Programas de Avaliação de Desempenho e Capacitação. Nesses programas, a identificação das necessidades seja de capacitação, seja de condições de trabalho, deve ser feita a partir do debate coletivo de cada grupo/equipe de trabalho, incluídas chefias, e não só da escuta individual.
4.2.1.5. Desburocratização dos processos de flexibilização da jornada dos servidoras/es técnico-administrativos e do funcionamento da UFRGS em turnos contínuos, garantindo a institucionalização da Comissão Permanente de Flexibilização e levando em conta as necessidades e construções coletivas nos locais de trabalho;
4.2.1.6. Ampla discussão com os trabalhadores e trabalhadoras das formas de registro e controle de frequência na UFRGS;
4.2.1.7. Rediscussão dos termos do teletrabalho, com ampla participação dos técnicas/os adminstrativos, garantindo melhores condições de trabalho.
4.2.1.8. Atuação pela valorização do regime de Dedicação Exclusiva (DE) na carreira docente, como elemento central para garantir a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e pela valorização e/ou estímulo dos cargos de gestão universitária;
4.2.1.9. Revisão e discussão da política de bolsas estudantis, incluindo fontes de financiamento, valores e contrapartida de trabalho, levando a autonomia das unidades em consideração;
4.2.1.10. Garantir às/aos técnicas/os administrativos com incentivo à qualificação o aproveitamento da qualificação em atividades para as quais se capacitaram.
4.2.1.11. Valorizar no âmbito da Política de Pessoal, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), conforme previsão legal;
4.2.1.12. Valorizar no âmbito da Política de Pessoal a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme previsão legal;
4.2.1.13. Investir na Infraestrutura para a realização de concursos públicos docentes.
4.2.2.1. Prestação de atendimento em saúde de emergência às/aos trabalhadoras/es terceirizadas/os e não efetuamento de desconto, nem por hora e nem por dia, nos vencimentos para atendimento em saúde;
4.2.2.2. Inserção das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os nas campanhas de atenção à saúde mental realizadas pela Universidade;
4.2.2.3. Criação de Políticas de Combate ao assédio moral e assédio sexual cujas as vítimas sejam trabalhadoras/es terceirizadas/os;
4.2.2.4. Liberação das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os quando houver paralisação, greve, ponto facultativo e fechamento de prédios ou locais de trabalho, exceto para os casos de serviços essenciais;
4.2.2.5. Elaboração de contratos de terceirização com novos parâmetros, respeitando a dignidade dos trabalhos e cumprindo rigorosamente as leis trabalhistas e os contratos;
4.2.6.6. Participação das entidades representativas das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os na elaboração dos editais licitatórios para a contratação das empresas que irão prestar serviços na Universidade;
4.2.2.7. Garantia da existência de um espaço físico na Universidade para que a entidade representativa das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os realize atendimentos e outras atividades.
A Reitoria da UFRGS terá um papel ativo na interlocução das pautas de sua comunidade com a Andifes, bem como se incorporará diligentemente na defesa das pautas da Rede Federal das Instituições de Ensino Superior e da Educação Pública em todos os níveis.
5.1. Acolher as pautas das categorias que compõem a universidade como demandas a serem incorporadas às pautas da Andifes;
5.2. Defender junto à Andifes e ao Governo Federal o uso das editoras das universidades federais para produção de livros didáticos e outros, como forma de divulgar o conhecimento produzido nestas instituições.
A UFRGS atuará de forma responsável no contexto socioambiental, avaliando, debatendo e produzindo conhecimento para enfrentar a grave crise climática e ambiental global, que se intensifica continuamente. A política socioambiental da UFRGS será comprometida com as demandas da sociedade por meio do ensino, pesquisa e extensão/interação, estabelecendo diretrizes, objetivos e práticas democráticas e transparentes. Esse compromisso será realizado em conjunto com a comunidade universitária, através da avaliação crítica de inovações de mercado associadas à competitividade e/ou greenwashing, que perpetuam o paradigma do crescimento econômico ilimitado, concentrador e injusto, agravando a insustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural. A participação da Universidade nos espaços de representação (Conselhos, Fóruns, etc.) seguirá princípios democráticos, representativos, participativos e transparentes, buscando sempre caminhos genuinamente sustentáveis.
6.1. Incluir, como condição para convênios e parcerias da UFRGS com entidades e empresas, a obediência a critérios e direitos socioambientais que garantam um meio ambiente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
6.2. Promover convênios e parcerias que gerem conhecimento e promovam a sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural.
6.3. Realizar eventos abertos à sociedade focados na emergência climática e na crise ambiental, incorporando esses conteúdos e práticas em todos os cursos de ensino superior e no Colégio de Aplicação.
6.4. Priorizar a interação sobre a temática ambiental sob a perspectiva da justiça socioambiental com comunidades carentes, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais, estabelecendo barreiras a convênios com setores que ameacem seus territórios.
6.5. Priorizar atividades de ensino, pesquisa e extensão/interação voltadas para a mudança de paradigma necessária para enfrentar a atual e grave crise climática e socioambiental.
6.6. Incentivar projetos que valorizem a integração dos quatro eixos da sustentabilidade.
6.7. Incentivar projetos que valorizem a agricultura familiar e a alimentação orgânica.
A UFRGS precisa desenvolver uma política robusta na área da cultura, das artes e do cuidado com o patrimônio material e imaterial, reconhecendo essas esferas como formas essenciais de valorização da identidade cultural e das relações sociais. Essas áreas também representam uma contribuição acadêmica fundamental para a formação de estudantes de todas as áreas do conhecimento e para a comunidade externa. A cultura, sendo um direito de cidadania, manifesta-se não apenas por meio das artes e do patrimônio, mas também de maneira interdisciplinar, influenciando a ética, a política, as ciências, a filosofia e outras áreas do conhecimento.
7.1. Desenvolver uma política institucional integrada que valorize, estimule, promova e fomente a cultura e suas manifestações como conhecimento transversal, garantindo o diálogo permanente entre universidade e sociedade, na ampliação e consolidação da UFRGS como espaço científico-cultural.
7.2. Impulsionar as ações de proteção, preservação, resgate e divulgação: do patrimônio cultural material e imaterial, histórico, artístico e arquitetônico; dos equipamentos culturais e seus agentes discentes, técnicos e docentes; do acervo artístico da universidade que conta com mais de 2000 obras de arte; e da memória de egressos, docentes e técnicos e técnicas, com uma política de registro das experiências vividas pelos sujeitos que constituíram a UFRGS ao longo do tempo.
7.3. Incentivar e expandir o desenvolvimento e oferta de atividades culturais por toda a Universidade, através de uma política descentralizada que reconheça e considere as demandas das diferentes unidades e Campi (Vale, Centro, Saúde, Olímpico e Litoral), promovendo também ações formativas e integralizadoras entre estudantes, professores, técnicos e comunidade externa.
7.4. Potencializar e fortalecer, através de maior investimento e do acesso e gestão democráticos, os equipamentos culturais da UFRGS como o Centro Cultural da UFRGS, Museu da UFRGS, Planetário, Observatório Astronômico, Sala Redenção, Sala Qorpo Santo, Pinacoteca Barão do Santo Ângelo, Auditorium Tasso Corrêa, Sala João Fahrion, Galeria Maria Lúcia Cattani, Rádio da Universidade, UFRGS TV, Teatro Grego do Vale, Orquestra Filarmônica da UFRGS, Coral da UFRGS, além dos diversos arquivos, acervos, sistema de bibliotecas, salas expositivas e centros de convivência, criando um ambiente propício para o desenvolvimento das atividades das áreas da dança, música, artes visuais, teatro, literatura, ciência, educação patrimonial, trajetos de memória, movimentos étnico-raciais, museológicos e outros, integrando e organizando as diversas ações produzidas pela comunidade universitária e externa.
7.5. Intensificar, através do fomento e maior integração entre os diversos equipamentos de difusão cultural (UFRGS TV, Rádio da Universidade, Jornal da Universidade, sites de comunicação das unidades, entre outros), a publicação e a divulgação da diversidade de eventos culturais da universidade, bem como dos materiais, catálogos, inventários, coletâneas de pesquisas e fontes, livros físicos e ebooks, resultados de nossas políticas culturais, buscando articular redes de cooperação e intercâmbio entre a UFRGS e os órgãos culturais locais, regionais, nacionais e internacionais.
7.6. O Arquivo Central da UFRGS, em 2020, elaborou e aprovou a Resolução n. 138 – Política Arquivística da UFRGS, seguindo na esteira das bibliotecas, as quais se organizam em um sistema bem estruturado. Os museus, por sua vez, demandam a elaboração de uma Política de Acervos Museológicos, tendo em vista a sua diversidade tipológica e a relevância para as áreas do conhecimento e para a cultura local, regional e nacional. Há acervos que são enviados a outras universidades e fundações de pesquisa, nacionais e internacionais, para serem estudados, o que salienta a importância de coleções, objetos e documentos sob a guarda da UFRGS, produzidos na Universidade e para uso de pesquisa, ensino e fruição.
7.7. Fortalecer a Rede de Museus e Acervos Museológicos (REMAM) da UFRGS, promovendo a difusão de acervos artísticos, científicos e históricos, localizados nas diversas unidades e reunidos por meio de esforços de pesquisa e extensão ao longo dos 90 anos da Universidade. É ainda fundamental criar e renovar a infraestrutura física para os acervos, assegurando condições adequadas de conservação e acesso. Potencializar os laboratórios de pesquisa de acervos museológicos e arquivísticos, de modo que se tornem centros de pesquisa avançada em Ciência do Patrimônio, possibilitando intercâmbios de conhecimento com outras instituições no país e no exterior, ofertando oficinas e seminários interdisciplinares, de elevado nível científico.
7.8. Reorganizar o Setor de Patrimônio Histórico (SPH) da UFRGS, o qual já foi uma Secretaria e uma Superintendência, de modo a possibilitar meios físicos e organizacionais para que esta instância contribua de modo técnico, científico e cultural, sistematizando a organização dos seus acervos documentais em plataformas que possam interoperar com outras universidades e fundações de pesquisa. O SPH tem como missão primordial a promoção dos bens culturais móveis e imóveis da UFRGS, considerando, neste momento de reavaliação dos mecanismos de promoção da nossa cultura material e imaterial, a possibilidade de criação do Instituto do Patrimônio Cultural da UFRGS.
7.9. Promover a articulação entre as diferentes áreas do Conhecimento, por meio dos projetos culturais, na perspectiva da educação de ensino ativo e multidisciplinar que integra as áreas de conhecimento das Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes e Humanidades.
7.10. As políticas culturais na UFRGS precisam estar orientadas por operações administrativas e orçamentárias que demonstram a potencialidade educativo-científica da diversidade das manifestações artísticas na universidade e na sociedade, acreditando em seu impacto na formação do indivíduo (pessoal, moral e intelectual) e das relações sociais.
Natural de Santa Rosa, Liliane Giordani vem de uma família com força feminina: com a morte prematura de seu pai, sua mãe é o esteio de Liliane e seus dois irmãos. Graduou-se em Educação Especial, na Universidade Federal de Santa Maria. Nesse período, foi morar em habitação estudantil, onde vivenciou a partilha da coletividade. Em 1996, através de concurso, ingressou no magistério no Município de Porto Alegre, onde trabalhou com primeiro ciclo e com EJA bilíngue para surdos. Trabalhou na Secretaria Municipal de Educação na área de Educação Especial. Cursou Mestrado e Doutorado na UFRGS. Em 2011, ingressou como docente da Universidade na área de Ensino de Língua de Sinais, Educação Bilíngue e Educação Especial, onde atua até hoje no ensino, na pesquisa e na extensão, além da atuação nos estágios, na formação de professores, nos cursos de especialização e na discussão de políticas públicas. Participou da Comgrad da Pedagogia e da Educação do Campo, do NDE da Educação do Campo, da Chefia de Departamento, da Representação Docente no Conselho Universitário e, em dezembro de 2020, assumiu a Direção da Faculdade de Educação. Junto a essa trajetória profissional, sua família e a rede de amigos e colegas são fonte de acolhida, alegria e energização.
Carlos Alberto “CA” Gonçalves cursou Medicina em Pelotas, de onde seguiu para a UFRGS para o Mestrado e Doutorado em Bioquímica, área em que realizou pós-doutorado em Newcastle, na Austrália. Ainda estudante, participou do diretório acadêmico e da APG. Em 1987, foi fundador da ANPG, entidade que coordenou. Docente da UFRGS desde 1991, Professor Titular de Bioquímica do Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS), foi Chefe de Departamento, Vice-Coordenador do Programa de Neurociências e por 4 vezes Coordenador do Programa de Bioquímica (nota 7 na CAPES). É Membro Honorário da Sociedade Cubana de Neuroimunologia. Em 2017, recebeu da associação das sociedades científicas de Cuba um prêmio de reconhecimento pelos serviços prestados. Foi Conselheiro Universitário por seis vezes e esteve uma vez no CEPE. Participou do Comitê Assessor da FAPERGS e do CNPq. É Pesquisador 1A do CNPq, tendo formado 35 doutores e contando com cerca de 300 publicações internacionais. No movimento sindical docente, foi Vice-Presidente da Adufrgs quando a entidade era uma seção sindical do ANDES-Sindicato Nacional, e depois presidiu a seção do ANDES/UFRGS, bem como compôs a Regional RS do ANDES-SN. É casado e pai de três filhos.
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Artigos e outros textos de autoria coletiva e contribuições de integrantes do Virada
O Movimento Virada surgiu em 2016, congregando docentes, técnicos-administrativos e estudantes, para defender a democracia interna e externa e para contrapor-se ao conservadorismo, à renúncia em assumir a Autonomia Universitária e à falta de transparência característica dos mandatos que vêm ocupando a Reitoria da UFRGS e que se estendem a muitas unidades acadêmicas.
Forjamos neste coletivo a política de unidade dos diversos, congregando os segmentos que compõem a comunidade acadêmica na defesa da Paridade como método de trabalho.
O Virada emergiu como um coletivo horizontal, comprometido com a defesa radical dos princípios da Democracia Interna, da Autonomia Universitária e da Transparência administrativa.
Com o acúmulo histórico de muitos anos de luta, conquistamos em novembro de 2023 a Paridade na consulta para a reitoria da UFRGS.
Por uma UFRGS autônoma, gratuita, democrática, laica, inclusiva, popular e comprometida com a sustentabilidade ambiental
Garantir a autonomia na definição de objetivos, metas e ações com atenção às especificidades e demandas da comunidade universitária, buscando, criativamente e numa perspectiva socialmente referenciada, superar limites que impeçam o desenvolvimento da ciência, do ensino e da extensão.
1.1. Defesa ativa e permanente da Autonomia Universitária, fixada na Constituição Federal (CF) de 1988;
1.2. Incentivo à autonomia das unidades na elaboração de suas pautas e de seus processos decisórios;
1.3. Discussão e elaboração de novos Estatuto e Regimento para a UFRGS, a partir de um Congresso Universitário;
1.4. Defesa de orçamento público adequado que garanta o pleno funcionamento da universidade e o desenvolvimento de políticas de ensino, pesquisa, extensão, administração e desenvolvimento dos servidores e estudantes, conforme Art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
1.5. Construir procedimentos para garantir a preservação da autonomia administrativa e didático-científica da Universidade, com relação a fontes adicionais de recursos e parcerias de financiamento, com distribuição equânime e transparente dos recursos pelas diversas áreas do conhecimento.
1.6. Respeito à autonomia das Unidades e dos Campi nas soluções dos problemas de infraestrutura, a despeito da responsabilidade da Administração Central em garantir sua manutenção e melhorias;
1.7. Implementação e incentivo, tanto na Administração Central como nas Unidades, de práticas administrativas participativas, em que os diferentes segmentos da comunidade interna e externa sejam escutados e participem em igualdade de condições na definição de diretrizes, políticas e ações da administração.
Entender a democracia como método que estabelece diálogo aberto com toda a comunidade, organizada institucionalmente ou em coletivos de qualquer natureza, ouvindo segmentos e respeitando suas diferenças e posições.
2.1. Defesa e encaminhamento de eleições paritárias para Reitor e Diretores de Unidades com participação paritária dos três segmentos nos órgãos colegiados, respeitando as decisões do CONSUN e a autonomia das Unidades; ampliando a participação de grupos contemplados por políticas de ações afirmativas;
2.2. Realização de Congresso Universitário para discutir um novo Estatuto e Regimento da UFRGS;
2.3. Realização de plenárias periódicas, por Campus e/ou segmentos, para discussão de problemas e propostas, para formulação de políticas e para prestação de contas da Administração Central;
2.4. Proposta de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PLDI) e construção de um novo PDI, por meio de assembleias que contem com a participação de toda a comunidade universitária;
2.5. Criação de um fórum permanente para resolução de problemas, conflitos e questões atinentes a toda a comunidade da UFRGS;
2.6. Revisão completa e revogação das políticas e decisões autocráticas antidemocráticas da atual reitoria da UFRGS;
2.7. Respeitar a autonomia e o direito de organização dos trabalhadores da Universidade na defesa dos seus interesses e condições de trabalho;
2.8. Realizar uma revisão de toda a legislação e normas da Universidade para identificar e remover o entulho autoritário remanescente do período ditatorial;
2.9. Atuar junto à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Procuradoria visando garantir o pleno exercício da autonomia universitária, nos termos da lei;
2.10. Criação de uma Comissão da Verdade para investigar as perseguições na UFRGS durante a Ditadura Empresarial Militar no período de 1964-1985, bem como os desdobramentos autoritários que permanecem até os dias de hoje, como criminalização de atividades estudantis e sindicais, artísticas e culturais.
2.11. Discussão sobre espaço para lidar com assuntos disciplinares relacionados à comunidade universitária.
Orientar os papéis formativos, enquanto propulsores do desenvolvimento pleno do país e das regiões, pelos princípios da inclusão, do reconhecimento da pluralidade, da sustentabilidade, do apoio à saúde física e mental da comunidade, bem como pela socialização de seus resultados no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
3.1.1. Planejamento e fomento de uma política de extensão que envolva discentes de graduação e de pós-graduação, servidoras e servidores técnico-administrativos e docentes, e que dialogue e atenda as demandas da sociedade e das comunidades do entorno da UFRGS;
3.1.2. Fomento a projetos de graduação e de pós-graduação, visando o desenvolvimento artístico, científico e tecnológico da UFRGS e da sociedade, valorizando o envolvimento e o conhecimento acumulado de docentes, técnicos-administrativos, graduandos/as e pós-graduandos/as;
3.1.4. Recuperação da Gráfica e Editora da UFRGS e de seu alcance nacional. A Editora da UFRGS deve ser um instrumento potente para a divulgação das pesquisas realizadas na universidade, fazendo com que os trabalhos realizados no seio da sua comunidade sejam conhecidos pelo público acadêmico e também por toda a sociedade. Defendemos uma política mais democrática de publicação, divulgação e distribuição, que oportunize aos três segmentos veicular sua produção de conhecimento.
3.1.5. Atuar na modernização, preservação e divulgação dos museus, coleções científicas e acervos da UFRGS.
3.1.6. Valorização da educação básica e do Colégio de Aplicação, em diálogo com os processos de formação de professoras e professores na UFRGS.
3.1.7. Aproximação a outras Universidades, nacionais e internacionais – com ênfase nas instituições latinoamericanas -, em projetos que visem o desenvolvimento social, científico e tecnológico;
3.1.8. Fomentar e qualificar as ações de pesquisa e extensão coordenadas por técnicos e técnicas, eliminando a obrigatoriedade do orientador pedagógico docente em cursos de extensão sob sua coordenação. Revisar e remover todos os obstáculos que impedem a coordenação de extensão por técnicos e técnicas, combatendo argumentos infundados que alegam que estas não são atividades-fim (conforme assegurado pela Lei Nº 11.091, Capítulo IV, artigo 8). Derrubar a cláusula regimental que impede a participação de técnicos e técnicas nas câmaras de extensão, pesquisa, graduação e pós-graduação, e garantir uma política de ampla divulgação de editais para fomento à pesquisa, formação, capacitação e aprimoramento, tanto no Brasil quanto no exterior, entre técnicos e técnicas.
3.1.9. Difusão e socialização do conhecimento produzido através do Jornal da Universidade, Rádio da Universidade, UFRGSTV, Editora da UFRGS, site e mídias sociais.
3.2.1. Garantir recursos para construção ou realização de reformas nas Casas de Estudantes existentes, ampliar vagas de moradia estudantil, seja através das reformas ou da destinação de outros prédios da universidade para o fim de moradia;
3.2.2. Garantir recursos na Casa do Estudante Indígena a fim de melhorar a estrutura e ampliar vagas, respeitando a diversidade cultural, modo de viver e especificidades dos povos indígenas.
3.2.3. Criação de Casa do Estudante no antigo prédio da Colônia de Férias de Tramandaí;
3.2.4. Política de reajuste justa de todos os benefícios de assistência estudantil e ampliação do número de beneficiários contemplados;
3.2.5. Término das obras e inauguração do RU08;
3.2.6. Expansão da política do Auxílio Material de Ensino, com criação de um auxílio específico para cada curso com alta demanda de aquisição de recursos pedagógicos, a exemplo do Auxílio Material de Ensino – Odontologia já existente;
3.2.7. Garantia de seguro de vida e saúde, de responsabilidade da Universidade, para discentes e docentes que estão realizando pesquisas de campo;
3.2.8. Criação de política de ônibus intercampi na UFRGS, conectando todos os campi de Porto Alegre;
3.2.9. Inclusão de discentes de Pós-Graduação e do Colégio de Aplicação nas políticas de acompanhamento e assistência estudantil;
3.2.10. Criação de políticas de reversão do abandono da Graduação e Pós-Graduação;
3.3.1. Fomento à ampliação das políticas afirmativas na graduação e pós-graduação, com inclusão de cotas para pessoas trans e travestis, buscando a ampliação de vagas e de acesso e assegurando a permanência e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes;
3.3.2. Término da política excludente de “matrículas precárias”;
3.3.3. Cumprimento, ampliação e definição coletiva da aplicação dos recursos advindos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com vista a atender as demandas dos/das estudantes da Universidade;
3.3.4. Desenvolvimento de uma política de saúde, com apoio à saúde física e mental, em todos os Campi;
3.3.5. Combate intransigente a todas formas de assédio e de discriminação, com a criação de processos educativos e protocolos para lidar com cada situação;
3.3.6. Criação de uma política institucional que atenda os direitos das pessoas LGBTQIAP+, com o intuito de combater a discriminação, promover um ambiente universitário inclusivo e garantir oportunidades pedagógicas e de infraestrutura para que estes grupos sejam atendidos de forma equânime na Universidade;
3.3.7 Incentivo a ações que minimizem os impactos da diferença de gênero e de raça/etnia nas carreiras científicas, oportunizando o acolhimento das mulheres em todos os espaços da vida universitária, garantindo diversidade em mesas e representações da Universidade;
3.3.8. Proposta de Política de Inclusão e Acessibilidade que norteie a Administração de toda a Comunidade Universitária, incluindo as/os trabalhadora/es terceirizadas/os, a partir da demanda de Pessoas com Deficiência;
3.3.9. Cumprimento e ampliação das políticas de inclusão, que reconheçam e valorizem os saberes plurais dentro da Universidade;
3.3.10. Combate ao Racismo, Machismo/Misoginia, Sexismo, Lgbtqia+fobia, capacitismo, xenofobia, etarismo, preconceito de classe, apologias ao Nazismo e Fascismo, como política de formação permanente na Universidade.
3.3.13. Valorização e fomento de projetos coletivos de ciência, tecnologia, artes e humanidades, dentro e fora da UFRGS, apoiando os projetos alicerçados em práticas coletivas e solidárias, com orientação de sustentabilidade social, ambiental, econômica e social;
3.4.1. Planejamento e ampliação da acessibilidade à e na UFRGS no que se refere à qualificação de recursos humanos e melhoria da infraestrutura;
3.4.2. Construção emergencial de uma Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente que atenda toda a Comunidade Universitária, incluindo os trabalhadores terceirizados, de modo a eliminar ou minimizar os riscos dos processos e ambientes acadêmicos e de garantir o pronto atendimento e assistência em ocorrências de adoecimentos e acidentes;
3.4.3. Política de aproximação com as escolas públicas e incentivo a projetos destinados à educação básica, promovendo o diálogo entre os diferentes níveis do ensino, incluindo as especializações gratuitas;
3.4.4. Aproximação a outras Universidades, nacionais e internacionais – com ênfase nas instituições latinoamericanas -, em projetos que visem o desenvolvimento social e tecnológico;
3.4.5. Discussão de diretrizes politicamente fundamentadas para a definição dos rumos da Internacionalização na UFRGS, buscando a valorização de projetos que visem o desenvolvimento social e o fortalecimento de redes de pesquisa articuladas ao ensino e à extensão, com incentivo de ações de cooperação sul-sul, e com veto à cooperação com projetos de natureza bélica.
3.4.6. Investir na criação e ampliação de espaços de acolhimento para estudantes com filhos/as pequenos, com especial atenção a políticas que contribuam para a permanência de estudantes mães e pais na educação básica, na graduação e na pós-graduação.
Considerar a administração de modo coletivo e colaborativo e, por meio da efetiva participação da comunidade universitária e da descentralização administrativa, superar as políticas de fragmentação de departamentos e unidades, o individualismo e a discricionariedade nas decisões. Reforçar e criar dispositivos para tornar atividades, ações e atos burocráticos completamente transparentes, restabelecendo o diálogo e promovendo o debate sobre a gestão administrativa em todas as instâncias da Universidade.
4.1.1. Defesa do financiamento pleno da Universidade para todas suas atividades, com base na CF 1988;
4.1.2 Avaliação coletiva das fontes de obtenção de recursos e das parcerias adicionais de financiamento, observando a autonomia administrativa e didático-científica da Universidade;
4.1.3. Administração financeira transparente e realização de plenárias ordinárias para definição do orçamento e para a prestação de contas;
4.1.4. Apresentação detalhada do orçamento da UFRGS, visando reestruturar, de forma participativa, a matriz orçamentária e promover maior igualdade entre as unidades acadêmicas.
4.1.5. Aplicação dos recursos captados através de convênios e parcerias na aplicação da Política de Assistência Estudantil da Universidade.
4.1.6. Promover melhorias na implementação, administração e fiscalização de contratos e processos licitatórios.
4.2.1. Administração perante os concursadas/os via RJU.
4.2.1.1. Valorização do concurso público e do Regime Jurídico Único (RJU) e rejeição de qualquer possibilidade de acesso em regimes que aumentem a precarização das condições de trabalho;
4.2.1.2. Consolidação de uma Política de Administração de Pessoas que considere as/os trabalhadora/es e bolsistas como participantes das decisões da Universidade e integrantes dos processos acadêmicos de Ensino, Pesquisa e Extensão. Essa ação se baseia no respeito aos indivíduos, às construções coletivas, às relações de trabalho e às relações com sindicatos e organizações de representação da comunidade;
4.2.1.3. Planejamento geral e específico das necessidades de pessoal docente e técnico-administrativo;
4.2.1.3. A – Efetivar o Dimensionamento de Necessidades de Pessoal conforme os princípios e conceitos previstos na Lei 11091/05 – PCCTAE e no decreto 5825/06, que o regulamenta, definindo a partir do mesmo: a necessidade de abertura de concurso para quais são os cargos TAE, o critério de destinação de vagas TAE para Unidades e Órgãos e os indicadores para remoção interna de pessoal TAE.
4.2.1.4. Respeito ao cumprimento dos direitos das carreiras de servidoras/es docentes e técnico-administrativos, de acordo com as deliberações de suas entidades representativas;
4.2.1.4. A – Implementação dos Programas de Avaliação de Desempenho e Capacitação. Nesses programas, a identificação das necessidades seja de capacitação, seja de condições de trabalho, deve ser feita a partir do debate coletivo de cada grupo/equipe de trabalho, incluídas chefias, e não só da escuta individual.
4.2.1.5. Desburocratização dos processos de flexibilização da jornada dos servidoras/es técnico-administrativos e do funcionamento da UFRGS em turnos contínuos, garantindo a institucionalização da Comissão Permanente de Flexibilização e levando em conta as necessidades e construções coletivas nos locais de trabalho;
4.2.1.6. Ampla discussão com os trabalhadores e trabalhadoras das formas de registro e controle de frequência na UFRGS;
4.2.1.7. Rediscussão dos termos do teletrabalho, com ampla participação dos técnicas/os adminstrativos, garantindo melhores condições de trabalho.
4.2.1.8. Atuação pela valorização do regime de Dedicação Exclusiva (DE) na carreira docente, como elemento central para garantir a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e pela valorização e/ou estímulo dos cargos de gestão universitária;
4.2.1.9. Revisão e discussão da política de bolsas estudantis, incluindo fontes de financiamento, valores e contrapartida de trabalho, levando a autonomia das unidades em consideração;
4.2.1.10. Garantir às/aos técnicas/os administrativos com incentivo à qualificação o aproveitamento da qualificação em atividades para as quais se capacitaram.
4.2.1.11. Valorizar no âmbito da Política de Pessoal, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), conforme previsão legal;
4.2.1.12. Valorizar no âmbito da Política de Pessoal a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme previsão legal;
4.2.1.13. Investir na Infraestrutura para a realização de concursos públicos docentes.
4.2.2.1. Prestação de atendimento em saúde de emergência às/aos trabalhadoras/es terceirizadas/os e não efetuamento de desconto, nem por hora e nem por dia, nos vencimentos para atendimento em saúde;
4.2.2.2. Inserção das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os nas campanhas de atenção à saúde mental realizadas pela Universidade;
4.2.2.3. Criação de Políticas de Combate ao assédio moral e assédio sexual cujas as vítimas sejam trabalhadoras/es terceirizadas/os;
4.2.2.4. Liberação das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os quando houver paralisação, greve, ponto facultativo e fechamento de prédios ou locais de trabalho, exceto para os casos de serviços essenciais;
4.2.2.5. Elaboração de contratos de terceirização com novos parâmetros, respeitando a dignidade dos trabalhos e cumprindo rigorosamente as leis trabalhistas e os contratos;
4.2.6.6. Participação das entidades representativas das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os na elaboração dos editais licitatórios para a contratação das empresas que irão prestar serviços na Universidade;
4.2.2.7. Garantia da existência de um espaço físico na Universidade para que a entidade representativa das/dos trabalhadoras/es terceirizadas/os realize atendimentos e outras atividades.
A Reitoria da UFRGS terá um papel ativo na interlocução das pautas de sua comunidade com a Andifes, bem como se incorporará diligentemente na defesa das pautas da Rede Federal das Instituições de Ensino Superior e da Educação Pública em todos os níveis.
5.1. Acolher as pautas das categorias que compõem a universidade como demandas a serem incorporadas às pautas da Andifes;
5.2. Defender junto à Andifes e ao Governo Federal o uso das editoras das universidades federais para produção de livros didáticos e outros, como forma de divulgar o conhecimento produzido nestas instituições.
A UFRGS atuará de forma responsável no contexto socioambiental, avaliando, debatendo e produzindo conhecimento para enfrentar a grave crise climática e ambiental global, que se intensifica continuamente. A política socioambiental da UFRGS será comprometida com as demandas da sociedade por meio do ensino, pesquisa e extensão/interação, estabelecendo diretrizes, objetivos e práticas democráticas e transparentes. Esse compromisso será realizado em conjunto com a comunidade universitária, através da avaliação crítica de inovações de mercado associadas à competitividade e/ou greenwashing, que perpetuam o paradigma do crescimento econômico ilimitado, concentrador e injusto, agravando a insustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural. A participação da Universidade nos espaços de representação (Conselhos, Fóruns, etc.) seguirá princípios democráticos, representativos, participativos e transparentes, buscando sempre caminhos genuinamente sustentáveis.
6.1. Incluir, como condição para convênios e parcerias da UFRGS com entidades e empresas, a obediência a critérios e direitos socioambientais que garantam um meio ambiente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
6.2. Promover convênios e parcerias que gerem conhecimento e promovam a sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural.
6.3. Realizar eventos abertos à sociedade focados na emergência climática e na crise ambiental, incorporando esses conteúdos e práticas em todos os cursos de ensino superior e no Colégio de Aplicação.
6.4. Priorizar a interação sobre a temática ambiental sob a perspectiva da justiça socioambiental com comunidades carentes, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais, estabelecendo barreiras a convênios com setores que ameacem seus territórios.
6.5. Priorizar atividades de ensino, pesquisa e extensão/interação voltadas para a mudança de paradigma necessária para enfrentar a atual e grave crise climática e socioambiental.
6.6. Incentivar projetos que valorizem a integração dos quatro eixos da sustentabilidade.
6.7. Incentivar projetos que valorizem a agricultura familiar e a alimentação orgânica.
A UFRGS precisa desenvolver uma política robusta na área da cultura, das artes e do cuidado com o patrimônio material e imaterial, reconhecendo essas esferas como formas essenciais de valorização da identidade cultural e das relações sociais. Essas áreas também representam uma contribuição acadêmica fundamental para a formação de estudantes de todas as áreas do conhecimento e para a comunidade externa. A cultura, sendo um direito de cidadania, manifesta-se não apenas por meio das artes e do patrimônio, mas também de maneira interdisciplinar, influenciando a ética, a política, as ciências, a filosofia e outras áreas do conhecimento.
7.1. Desenvolver uma política institucional integrada que valorize, estimule, promova e fomente a cultura e suas manifestações como conhecimento transversal, garantindo o diálogo permanente entre universidade e sociedade, na ampliação e consolidação da UFRGS como espaço científico-cultural.
7.2. Impulsionar as ações de proteção, preservação, resgate e divulgação: do patrimônio cultural material e imaterial, histórico, artístico e arquitetônico; dos equipamentos culturais e seus agentes discentes, técnicos e docentes; do acervo artístico da universidade que conta com mais de 2000 obras de arte; e da memória de egressos, docentes e técnicos e técnicas, com uma política de registro das experiências vividas pelos sujeitos que constituíram a UFRGS ao longo do tempo.
7.3. Incentivar e expandir o desenvolvimento e oferta de atividades culturais por toda a Universidade, através de uma política descentralizada que reconheça e considere as demandas das diferentes unidades e Campi (Vale, Centro, Saúde, Olímpico e Litoral), promovendo também ações formativas e integralizadoras entre estudantes, professores, técnicos e comunidade externa.
7.4. Potencializar e fortalecer, através de maior investimento e do acesso e gestão democráticos, os equipamentos culturais da UFRGS como o Centro Cultural da UFRGS, Museu da UFRGS, Planetário, Observatório Astronômico, Sala Redenção, Sala Qorpo Santo, Pinacoteca Barão do Santo Ângelo, Auditorium Tasso Corrêa, Sala João Fahrion, Galeria Maria Lúcia Cattani, Rádio da Universidade, UFRGS TV, Teatro Grego do Vale, Orquestra Filarmônica da UFRGS, Coral da UFRGS, além dos diversos arquivos, acervos, sistema de bibliotecas, salas expositivas e centros de convivência, criando um ambiente propício para o desenvolvimento das atividades das áreas da dança, música, artes visuais, teatro, literatura, ciência, educação patrimonial, trajetos de memória, movimentos étnico-raciais, museológicos e outros, integrando e organizando as diversas ações produzidas pela comunidade universitária e externa.
7.5. Intensificar, através do fomento e maior integração entre os diversos equipamentos de difusão cultural (UFRGS TV, Rádio da Universidade, Jornal da Universidade, sites de comunicação das unidades, entre outros), a publicação e a divulgação da diversidade de eventos culturais da universidade, bem como dos materiais, catálogos, inventários, coletâneas de pesquisas e fontes, livros físicos e ebooks, resultados de nossas políticas culturais, buscando articular redes de cooperação e intercâmbio entre a UFRGS e os órgãos culturais locais, regionais, nacionais e internacionais.
7.6. O Arquivo Central da UFRGS, em 2020, elaborou e aprovou a Resolução n. 138 – Política Arquivística da UFRGS, seguindo na esteira das bibliotecas, as quais se organizam em um sistema bem estruturado. Os museus, por sua vez, demandam a elaboração de uma Política de Acervos Museológicos, tendo em vista a sua diversidade tipológica e a relevância para as áreas do conhecimento e para a cultura local, regional e nacional. Há acervos que são enviados a outras universidades e fundações de pesquisa, nacionais e internacionais, para serem estudados, o que salienta a importância de coleções, objetos e documentos sob a guarda da UFRGS, produzidos na Universidade e para uso de pesquisa, ensino e fruição.
7.7. Fortalecer a Rede de Museus e Acervos Museológicos (REMAM) da UFRGS, promovendo a difusão de acervos artísticos, científicos e históricos, localizados nas diversas unidades e reunidos por meio de esforços de pesquisa e extensão ao longo dos 90 anos da Universidade. É ainda fundamental criar e renovar a infraestrutura física para os acervos, assegurando condições adequadas de conservação e acesso. Potencializar os laboratórios de pesquisa de acervos museológicos e arquivísticos, de modo que se tornem centros de pesquisa avançada em Ciência do Patrimônio, possibilitando intercâmbios de conhecimento com outras instituições no país e no exterior, ofertando oficinas e seminários interdisciplinares, de elevado nível científico.
7.8. Reorganizar o Setor de Patrimônio Histórico (SPH) da UFRGS, o qual já foi uma Secretaria e uma Superintendência, de modo a possibilitar meios físicos e organizacionais para que esta instância contribua de modo técnico, científico e cultural, sistematizando a organização dos seus acervos documentais em plataformas que possam interoperar com outras universidades e fundações de pesquisa. O SPH tem como missão primordial a promoção dos bens culturais móveis e imóveis da UFRGS, considerando, neste momento de reavaliação dos mecanismos de promoção da nossa cultura material e imaterial, a possibilidade de criação do Instituto do Patrimônio Cultural da UFRGS.
7.9. Promover a articulação entre as diferentes áreas do Conhecimento, por meio dos projetos culturais, na perspectiva da educação de ensino ativo e multidisciplinar que integra as áreas de conhecimento das Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes e Humanidades.
7.10. As políticas culturais na UFRGS precisam estar orientadas por operações administrativas e orçamentárias que demonstram a potencialidade educativo-científica da diversidade das manifestações artísticas na universidade e na sociedade, acreditando em seu impacto na formação do indivíduo (pessoal, moral e intelectual) e das relações sociais.
Natural de Santa Rosa, Liliane Giordani vem de uma família com força feminina: com a morte prematura de seu pai, sua mãe é o esteio de Liliane e seus dois irmãos. Graduou-se em Educação Especial, na Universidade Federal de Santa Maria. Nesse período, foi morar em habitação estudantil, onde vivenciou a partilha da coletividade. Em 1996, através de concurso, ingressou no magistério no Município de Porto Alegre, onde trabalhou com primeiro ciclo e com EJA bilíngue para surdos. Trabalhou na Secretaria Municipal de Educação na área de Educação Especial. Cursou Mestrado e Doutorado na UFRGS. Em 2011, ingressou como docente da Universidade na área de Ensino de Língua de Sinais, Educação Bilíngue e Educação Especial, onde atua até hoje no ensino, na pesquisa e na extensão, além da atuação nos estágios, na formação de professores, nos cursos de especialização e na discussão de políticas públicas. Participou da Comgrad da Pedagogia e da Educação do Campo, do NDE da Educação do Campo, da Chefia de Departamento, da Representação Docente no Conselho Universitário e, em dezembro de 2020, assumiu a Direção da Faculdade de Educação. Junto a essa trajetória profissional, sua família e a rede de amigos e colegas são fonte de acolhida, alegria e energização.
Carlos Alberto “CA” Gonçalves cursou Medicina em Pelotas, de onde seguiu para a UFRGS para o Mestrado e Doutorado em Bioquímica, área em que realizou pós-doutorado em Newcastle, na Austrália. Ainda estudante, participou do diretório acadêmico e da APG. Em 1987, foi fundador da ANPG, entidade que coordenou. Docente da UFRGS desde 1991, Professor Titular de Bioquímica do Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS), foi Chefe de Departamento, Vice-Coordenador do Programa de Neurociências e por 4 vezes Coordenador do Programa de Bioquímica (nota 7 na CAPES). É Membro Honorário da Sociedade Cubana de Neuroimunologia. Em 2017, recebeu da associação das sociedades científicas de Cuba um prêmio de reconhecimento pelos serviços prestados. Foi Conselheiro Universitário por seis vezes e esteve uma vez no CEPE. Participou do Comitê Assessor da FAPERGS e do CNPq. É Pesquisador 1A do CNPq, tendo formado 35 doutores e contando com cerca de 300 publicações internacionais. No movimento sindical docente, foi Vice-Presidente da Adufrgs quando a entidade era uma seção sindical do ANDES-Sindicato Nacional, e depois presidiu a seção do ANDES/UFRGS, bem como compôs a Regional RS do ANDES-SN. É casado e pai de três filhos.
Artigos e outros textos de autoria coletiva e contribuições de integrantes do Virada
O Movimento Virada surgiu em 2016, congregando docentes, técnicos-administrativos e estudantes, para defender a democracia interna e externa e para contrapor-se ao conservadorismo, à renúncia em assumir a Autonomia Universitária e à falta de transparência característica dos mandatos que vêm ocupando a Reitoria da UFRGS e que se estendem a muitas unidades acadêmicas.
Forjamos neste coletivo a política de unidade dos diversos, congregando os segmentos que compõem a comunidade acadêmica na defesa da Paridade como método de trabalho.
O Virada emergiu como um coletivo horizontal, comprometido com a defesa radical dos princípios da Democracia Interna, da Autonomia Universitária e da Transparência administrativa.
Com o acúmulo histórico de muitos anos de luta, conquistamos em novembro de 2023 a Paridade na consulta para a reitoria da UFRGS.